O ex-prefeito de Bernardino Batista, Edomarques Gomes (PTB) teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 8 (oito) anos, a iniciar-se do trânsito em julgado. A sentença foi prolatada pelo Juiz Federal da 8ª Vara Federal Subseção Judiciária de Sousa – PB, Dr. Diego Fernandes Guimarães.
Trata-se de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face de José Edomarques Gomes, objetivando serem-lhe aplicadas as sanções da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA). PROCESSO Nº: 0000013-06.2010.4.05.8202 e tem como autor o Ministério Público Federal (MPF).
Sustenta o MPF, em síntese, que: a) o Município de Bernardino Batista, sob a gestão de José Edomarque Gomes, celebrou com o Ministério da Integração Nacional os Convênios 055/2004 e 0166/2006 visando à construção de um açude no Sítio Cajazeirinha; b) para a execução da obra, foi contratada a pessoa jurídica Eletrolane Construções e Serviços Ltda., pertencente a Walderez Henrique de Albuquerque; c) embora a obra objeto do convênio tenha sido construída, houve a constatação de que sua execução física deu-se apenas de forma parcial, porquanto, dos 155 metros de comprimento previstos no projeto e contrato celebrado, apenas 126,5 metros foram edificados, resultando em prejuízo aos cofres públicos no montante de R$194.269,30 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta centavos); d) o então engenheiro do Ministério da Integração Nacional, Harry de Gauw, teria falsificado relatórios de vistoria in loco atestando a conclusão da obra nos termos pactuados; e) enfim, houve desvio das verbas destinadas à construção do açude em proveito próprio e de terceiros.
Entende o Parquet que as irregularidades configuram improbidade administrativa sob a espécie lesão ao erário ou, subsidiariamente, ofensa aos princípios da Administração Pública, pugnando pela aplicação das sanções correspondentes. Requereu, ainda, em tutela de urgência, a indisponibilidade dos bens dos requeridos.
“José Edomarques Gomes, enquanto prefeito do Município de Bernardino Batista/PB, foi o responsável pela assinatura do contrato e liberação dos pagamentos à empresa contratada, mesmo sem esta ter seguido o previsto no plano de trabalho do convênio firmado. Igualmente, os cheques emitidos foram diretamente assinados pelo próprio ex-Prefeito em benefício de Eletrolane Construções e Serviços Ltda”, diz um trecho da sentença do Juiz Federal, Dr. Diego Fernandes Guimarães.
“Além do prejuízo ao erário efetivamente comprovado, restou evidenciado nos autos que José Edomarques Gomes, através de depósito bancário efetivado em seu favor, foi favorecido com recursos dirigidos à construção do açude no Sítio Cajazeirinhas, objeto dos convênios ora tratados, enriquecendo-se ilicitamente”, expõe o magistrado federal.
O Juiz Federal, Dr. Diego Fernandes Guimarães julgou a ação procedente e condenou José Edomarques Gomes pela prática de improbidade na modalidade de enriquecimento ilícito, nos termos do art. 12, I da Lei 8.429/92, aplicando-lhes as seguintes sanções: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, reparação do dano, pro rata, no montante de R$194.269,30 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), a ser atualizado a partir de outubro de 2005, pagamento da multa civil, pro rata, na cifra de R$30.000,0 (trinta mil reais), em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a sofrer os acréscimos legais em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos, a iniciar-se do trânsito em julgado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 10 (dez) anos, a iniciar-se o prazo do trânsito em julgado.
Fonte: Assessoria
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