sábado, 31 de agosto de 2024

Corrinha Félix e Vera Neide convidam santa-helenenses para adesivaço e inauguração do comitê de campanha

 

Santa Helena está prestes a vivenciar um dos momentos mais marcantes da campanha eleitoral de 2024. Neste domingo, 1º de setembro, a candidata a prefeita Corrinha Félix, e sua vice Vera Neide, convidam toda a população santa-helenense para um grande adesivaço e a inauguração oficial do comitê de campanha da Coligação Trabalho e Amor por Santa Helena (PSD/PP).

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O evento, que terá início às 8h55 da manhã no coração da cidade, promete ser um grande ato democrático para aqueles que desejam mudança e progresso para Santa Helena. O adesivaço não será apenas um ato de demonstração de apoio, mas um verdadeiro símbolo de união e determinação em prol de uma cidade melhor.

“Este será um momento decisivo para a população escolher o rumo que Santa Helena tomará nos próximos anos. Estamos prontos para trabalhar incansavelmente e trazer as transformações que nossa cidade tanto merece. Convido todos a estarem conosco neste domingo, para conhecerem de perto nossas propostas e contribuírem com suas ideias. Juntos, podemos construir um futuro mais próspero para Santa Helena”, destacou Corrinha Félix.

A expectativa para o evento é grande, e a presença de um número expressivo de apoiadores reforça a confiança e o desejo de mudança que permeia as ruas de Santa Helena. A Coligação Trabalho e Amor por Santa Helena (PSD/PP) acredita que este momento culminará em um marco importante para uma nova era de crescimento e desenvolvimento para o município.

Santa Helena, prepare-se para um dia que promete entrar para a história!

Mais um ministro do STF vota pelo recebimento de denúncia contra ex-primeira-dama da PB; confira

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi mais um a acompanhar o voto do ministro relator Alexandre de Morais e deferir o recebimento da denúncia da ex-primeira-dama da Paraíba, Pâmela Monique Cardoso Bório, por participação ativa no episódio que ficou conhecido como “atos golpistas” registrado em 08 de janeiro de 2023 e que resultou na depredação das sedes dos Três Poderes e de diversos bens públicos na Capital Federal.
O voto e Zanin se soma também aos dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia no julgamento virtual da 1ª turma que votou favorável ao recebimento da denúncia em desfavor da ex-primeira-dama da Paraíba.

A denúncia partiu do Ministério Público Federal (MPF) e foi recebida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que imputou à acusada os crimes de associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.

Na justificativa do voto, Moraes afirmou que “há provas suficientes de sua participação nos atos violentos de 8.1.2023”. O ministro também detalhou em parecer todo o inquérito instaurado pelo STF acerca dos financiadores, partícipes, autores intelectuais, executores e autoridades do Estado responsáveis por omissão e que ficou clara a participação de Pâmela. “Evidente a existência de conexão entre as condutas atribuídas a PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO na presente denúncia e aquelas investigadas no âmbito mais abrangente dos referidos procedimentos”.

A análise segue até a próxima sexta-feira (30/08).  Caso a maioria da 1ª Turma vote pelo recebimento da denúncia, Pâmela Bório passará à condição de ré e responderá judicialmente pelas acusações feitas pela PGR.


ELEIÇÕES 2024: Terceira Reunião de Segurança é realizada em Guarabira

 #PraTodosVerem: Na fotografia aparecem pessoas sentadas ao redor de uma mesa em formato de ‘U’ p...

A cidade de Guarabira foi sede, na manhã desta sexta-feira (30), da terceira Reunião do Projeto de Segurança das Eleições 2024. O encontro aconteceu no Fórum Augusto Almeida, e foi aberto pela presidente do Regional, desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

Iniciativas preparatórias, a exemplo de reuniões nas zonas eleitorais, são necessárias à realização das Eleições 2024, segundo disse a presidente Agamenilde Dias na abertura do evento. A magistrada acrescentou que tais ações visam entregar eleições seguras e transparentes, como forma de oferecer um ambiente livre em que o eleitor e a eleitora possam votar com tranquilidade.

O alinhamento das ações e a interação das instituições envolvidas nas Eleições 2024 foram mais uma vez pontos enfatizados pela desembargadora Agamenilde Dias, em fala dirigida aos participantes do evento.

Sobre Segurança Pública, a magistrada reafirmou ser missão, a rigor, do Governo do Estado. No entanto, ela acrescentou que, caso apareça algo que possa ameaçar de alguma forma o curso das eleições, a segurança passa a ser preocupação da Justiça Eleitoral.

A reunião teve seguimento com a apresentação dos ‘Planos Operacionais’ feita pelos representantes dos respectivos órgãos de segurança. Participaram do evento representantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil, além de magistrados e magistradas e promotores e promotoras do Ministério Público Estadual.



Cronograma

A quarta e última Reunião de Segurança será realizada no próximo dia 10 de setembro, na cidade de Patos. Em questão de Segurança, a cidade de Patos abrange toda a região do Sertão Paraibano.



/valternogueira/ascom/tre-pb/

Justiça Eleitoral manda retirar do ar perfil no Instagram com fake news e ataques a Helder Carvalho e a Tyrone

 

Justiça Eleitoral manda retirar do ar perfil no Instagram com fake news e ataques a Helder Carvalho e a Tyrone

O juiz da 35º Zona Eleitoral, José Normando Fernandes determinou, nesta sexta-feira 30/08, a imediata suspensão de perfil anônimo de Instagram que contém postagens negativas referentes ao candidato a prefeito de Sousa, Helder Carvalho e 

De acordo com a decisão judicial, foi determinado que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, preferencialmente por meio de endereço eletrônico, cumpra a decisão com urgência e retirando, no prazo de 24h, a página @sousaagora, no Instagram, além de 48h para que informe o titular da conta utilizada no acesso, bem como todas as informações necessárias a identificação do usuário.

Segundo o juiz eleitoral, chegando aos autos a informação acerca do titular da conta, havendo informações sobre o seu endereço, o representado deve ser citado, com urgência, para que, querendo, apresente defesa no prazo de 2 dias, conforme o Art. 18, Resolução TSE 23.608/2019.

Entenda o caso:

A assessoria jurídica do candidato a prefeito Helder Carvalho (PSB), através de representação eleitoral denunciou a existência de um perfil anônimo no Instagram (@sousaagora).

Segundo a denúncia, a rede social estaria publicando conteúdo negativo contra Carvalho e favorecendo seu adversário, Gilberto Gomes Sarmento.

De acordo com os fatos narrados, o perfil @sousaagora está realizando propaganda eleitoral negativa, com conteúdos que desonram a imagem do candidato Helder Carvalho e favorecem seu oponente.

Na oportunidade, à Justiça Eleitoral foram apresentados a prints com a veiculação de conteúdos, que de acordo com a Assessoria Jurídica, descredibilizam o candidato Helder Carvalho e promovem de forma indevida o candidato Gilberto Gomes Sarmento.

Deputado federal Wilson Santiago receberá Título de Cidadão Pessoense na próxima segunda-feira (02), na Câmara de Vereadores

 

Deputado federal Wilson Santiago receberá Título de Cidadão Pessoense na próxima segunda-feira (02), na Câmara de Vereadores

Aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores de João Pessoa, o deputado federal Wilson Santiago (Republicanos/PB) irá receber na próxima segunda-feira (02), às 14h, no Plenário da Câmara de Vereadores, o Título de Cidadão Pessoense. A propositura é do vereador Marcílio do HBE. 

“Será uma grande honra receber o reconhecimento da Câmara Municipal de Vereadores pelos serviços prestados à nossa capital, durante quase três décadas de vida pública. Convido a todos os amigos e familiares para que estejam junto comigo nesse momento tão especial. Será uma oportunidade de prestarmos contas do nosso trabalho em prol da capital paraibana”, afirmou o deputado federal Wilson Santiago. 

O vereador Marcílio do HBE, autor da propositura, destacou a atuação do deputado federal Wilson Santiago. “Aguardamos a presença de todos para prestarmos, juntos, esta merecida homenagem a esse grande político, que tanto faz por nossa cidade! Wilson Santiago tem um histórico de muito trabalho na capital e será uma oportunidade de reconhecermos todo o empenho do parlamentar”, afirmou o vereador. 

Durante toda sua trajetória política, o deputado federal Wilson Santiago destinou recursos para áreas importantes como saúde e educação na capital, viabilizando emendas parlamentares para instituições como Universidade Federal da Paraíba e Instituto Federal da Paraíba, além dos  hospitais de João Pessoa. Nos últimos anos, foram mais de R$ 13 milhões destinados para diversas áreas. 

Wilson ainda destinou recursos para obras como a Estação Ciência, Alças de Interligação entre a Avenida Beira Rio , investimentos para Rede de Saneamento e Esgotamento Sanitário, além de garantir recursos para pavimentação em asfalto e calçamento de centenas de ruas em diversos bairros de João Pessoa. 

Na Câmara dos Deputados, Wilson Santiago apoiou a destinação de recursos para a obra do Arco Metropolitano de João Pessoa e triplicação da BR-230 entre o município de Cabedelo e o bairro Oitizeiro, na Capital.

Justiça Eleitoral indefere chapa de oposição em São José de Piranhas

 

Justiça Eleitoral indefere chapa de oposição em São José de Piranhas

Em decisão proferida nesta sexta-feira, 30 de agosto de 2024, o juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, da 40ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas, indeferiu o registro de candidatura da chapa de oposição da coligação “Com a Força do Povo” (PP/MDB).

A decisão foi motivada pela ausência de quitação eleitoral por parte do candidato a vice, José Edinando Cezário dos Santos, que resultou da omissão na prestação de contas eleitorais de campanha em 2020, quando disputou o mesmo cargo na chapa encabeçada por Ana Cleide Penanforte.

O juiz Ricardo Henriques acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), determinando o indeferimento do registro de candidatura de Edinando. Com o indeferimento do candidato a vice-prefeito, a chapa completa, que tem como candidato a prefeito Judivan Lima, foi desqualificada para a disputa, em conformidade com o art. 18, § 1o, da Resolução do TSE n. 23.609/2019.

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Poço Dantas, Santa Cruz e mais 4 cidades terão apenas uma candidatura a prefeito

 

Poço Dantas, Santa Cruz e mais 4 cidades terão apenas uma candidatura a prefeito

Seis municípios da Paraíba vão ter candidaturas únicas a prefeito nas eleições deste ano. A situação vai acontecer em Junco do Seridó, Ouro Velho, Poço Dantas, Santa Cruz, São José do Sabugi e São João do Tigre.

Os dados foram consultados pelo ClickPB nesta sexta-feira (16) no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (Divulgacandcontas), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mostra dados sobre todos os candidatos de todas as eleições no Brasil.

Resenha Politika

Com fim de prazo, Cajazeiras registrou 130 candidaturas a vereador, Sousa 113 e Pombal 55; confira

 

Com fim de prazo, Cajazeiras registrou 130 candidaturas a vereador, Sousa 113 e Pombal 55; confira

A Justiça Eleitoral recebeu em todo o país 451.988 registros de candidaturas de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que pretendem disputar as eleições municipais de outubro. O prazo para registro presencial das candidaturas terminou às 19h desta quinta-feira (15). O registro virtual foi encerrado às 8h.

Os dados estão na plataforma DivulgaCand, mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para centralizar os pedidos de registros de candidaturas em todo o país. Os dados foram atualizados às 19h18 e ainda podem ser alterados. 

Até o momento, os tribunais regionais eleitorais (TREs) receberam 15.341 registros de candidaturas para prefeito, 15.415 para vice-prefeito e 421.232 para o cargo de vereador.

Em Pombal, são dois candidatos a prefeito e 55 candidatos a vereador.

Na cidade de Sousa, são 3 candidaturas a prefeito e 113 candidatos a vereador.

Já em Cajazeiras, a Justiça Eleitoral recebeu documentos de duas candidaturas a prefeito e registrou 130 candidaturas a vereador.

Resenha Politika

Juiz Eleitoral garante candidatura de Chico Mendes em Cajazeiras; aliados comemoram decisão

Juiz Eleitoral garante candidatura de Chico Mendes em Cajazeiras; aliados comemoram decisão

Agora é para valer. O juiz eleitoral Macário Oliveira Júnior, da 68ª Zona Eleitoral, deferiu na tarde desta sexta-feira (16) a candidatura de Chico Mendes (PSB), a prefeito de Cajazeiras.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) tinha pedido a impugnação na sexta-feira, dia 2 de agosto. A solicitação foi baseada no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a interrupção de um mandato de prefeito para assumir um cargo legislativo não elimina a vedação constitucional ao exercício de um terceiro mandato consecutivo como prefeito.

O parecer foi assinado pela promotora Sarah Araújo Viana de Lucena.

As impugnações foram apresentadas também pelos partidos Avante e Progressistas.

“No caso de Francisco Mendes Campos, a renúncia ao cargo de prefeito e a subsequente eleição como Deputado Estadual representam uma quebra significativa na continuidade dos mandatos executivos, inaugurando um novo ciclo político e administrativo, desvinculado dos mandatos anteriores”, escreve o magistrado na sua decisão.

“Neste sentido, não vejo como considerar que o exercício de mandato eletivo de Prefeito em município vizinho, há mais de dois anos atrás, vez que saiu para candidatar-se ao cargo de Deputado, sagrando-se vencedor, autorize qualquer conclusão acerca de alegada perpetuação no poder, obtendo vantagem e desigualando a sadia disputa segundo os ideais democráticos e republicanos”, reforça o juiz.

Resenha Politika

Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

 

Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

A partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades. 

Propaganda x horário eleitoral gratuito 

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.  

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. 

O que há de novidade? 

As grandes novidades para as Eleições Municipais de 2024 foram introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais. 

Conheça, a seguir, as principais regras que devem ser seguidas pelas pessoas que almejam conquistar um cargo eletivo no pleito, marcado para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). 

O que pode na propaganda eleitoral: 

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não pode: 

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • realizar disparo em massa de mensagens;
     
  • veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

Pontos de atenção 

  • Realização e cobertura de lives eleitorais 

O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.  

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha. 

  • Carro de som ou minitrio 

A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância. 

  • Inteligência artificial 

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido. 

  • Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares 

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem. 

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m². 

Canais de denúncia 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade)