segunda-feira, 26 de agosto de 2019

MP pede bloqueio de bens do prefeito de Cajazeiras e de ex-secretária de Educação.

O Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB), interpôs ação de Improbidade Administrativa em desfavor do prefeito José Aldemir Meireles de Almeida (PP) e, da ex-secretária de educação de Cajazeiras, Antônia Nélbia de Moura Leite – contra os mesmos, pesa o ato de improbidade contrário aos princípios administrativos, bem como, possível lesão ao erário público e enriquecimento ilícito.

DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público, em que imputa aos acionados, JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA e ANTÔNIA NELBIA DE MOURA LEITE, ato de improbidade contrários aos princípios administrativos (art. 11, da LIA), bem como possível lesão ao erário e enriquecimento ilícito (art. 9 e 10) por parte da segunda promovida, em decorrência de indicação da pessoa não concursada para exercício de cargo público, e, por acumulação ilícita de cargos públicos.
Requer, em sede de tutela de urgência, a decretação de indisponibilidade dos bens dos promovidos.
Passo a decidir.
De fato, há autorização legal sobre a possibilidade de se decretar cautelarmente a indisponibilidade de bens dos demandados em ação de improbidade administrativa, conforme se depreende do artigo 7º da Lei nº 8.429/92. No entanto, para que seja deferida medida tão extrema, exige-se que haja indícios da prática de atos de improbidade.
No caso em apreço, vislumbro presente o fumus boni iuris, para fins de decretação de indisponibilidade de bens. Pelos documentos anexados aos autos, há indícios de que os acionados tenham autorizado a terceirização do serviço público, em detrimento das regras do concurso (ID 18567110, pg. 05). Outrossim, o Prefeito José Aldemir teria nomeado a segunda promovida para exercer cargo comissionado de Secretária de Educação, conforme ID 18567115, pg. 01 e 02, quando esta já estava vinculada a um cargo efetivo junto ao Município de Poço José de Moura (ID Num. 18567115 – Pág. 3). Ambos os cargos, a princípio, não se enquadram nos permissivos legais do art. 37, XVI, e alíneas, da CF/88.
Destaque-se a Constituição Federal de 1988 prevê expressamente, um rol taxativo, ainda que esparso, de exceções de permissividade de acumulação, desde que presente o requisito da compatibilidade de horários. Os casos que não estiverem contemplados nas hipóteses de permissividade geram, desse modo, um flagrante desrespeito à nossa Constituição Federal.
Da análise dos fatos, até aqui expostos, possível a incidência da Lei de Improbidade administrativa, com consequente enriquecimento ilícito do agente, dano ao erário, e, em evidente desrespeito aos princípios da administração pública, principalmente, nos casos em que haja a ausência da efetiva prestação de serviço em quaisquer um dos cargos exercidos cumulativamente. A promovida Antônia Nélbia, nomeada pelo primeiro promovido, teria exercido o cargo comissionado (Secretária de Educação) de junho de 2018 a dezembro de 2018, sem prejuízo do recebimento de sua remuneração em outro Município, durante o mesmo período, pelo cargo de Supervisora Escolar. (ID Num. 19645082 – Pág. 1, Num. 19645085 – Pág. 1, Num. 19645100 – Pág. 1, Num. 19645107 – Pág. 1).
Por fim, para a decretação de indisponibilidade, basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.
A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora. Conforme explicou o Ministro Mauro Campbell Marques, em trechos de seu voto: “as medidas cautelares, em regra, como tutelas emergenciais, exigem, para a sua concessão, o cumprimento de dois requisitos: o fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (fundado receio de que a outra parte, antes do julgamento da lide, cause ao seu direito lesão grave ou de difícil reparação). (…)
No entanto, no caso da medida cautelar de indisponibilidade, prevista no art. 7º da LIA, não se vislumbra uma típica tutela de urgência, como descrito acima, mas sim uma tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio, e sim da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade. O próprio legislador dispensa a demonstração do perigo de dano, em vista da redação imperativa da Constituição Federal (art. 37, §4º) e da própria Lei de Improbidade (art. 7º). (…)
O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92. (…)
A Lei de Improbidade Administrativa, diante dos velozes tráfegos, ocultamento ou dilapidação patrimoniais, possibilitados por instrumentos tecnológicos de comunicação de dados que tornaria irreversível o ressarcimento ao erário e devolução do produto do enriquecimento ilícito por prática de ato ímprobo, buscou dar efetividade à norma, afastando o requisito da demonstração do periculum in mora (art. 823 do CPC), este, intrínseco a toda medida cautelar sumária (art.789 do CPC), admitindo que tal requisito seja presumido à preambular garantia de recuperação do patrimônio do público, da coletividade, bem assim do acréscimo patrimonial ilegalmente auferido (REsp 1319515/ES, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 22/08/2012).
Pelo exposto, DECRETO a medida de indisponibilidade em face de JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA, no importe de R$ 2.000.000,00 (dois milhões), a título de multa civil, e, em relação à ANTÔNIA NELBIA DE MOURA LEITE, o valor de R$ 1.059.395,00 (hum milhão, cinquenta e nove mil e trezentos e cinquenta e nove mil reais), por intermédio do BACEN-JUD e RENAJUD (em anexo).
Quanto ao pedido de indisponibilidade de bens, nos termos do Provimento n. 39/2014, este juízo não possui o devido acesso, devendo o Ministério Público realizar as consultas necessárias, junto aos Cartórios de Imóveis, a fim de localizar outros bens disponíveis.
 Cumpra-se.
NOTIFIQUEM-SE os réus, na forma do art. 17, § 7º, da LIA.

MP pede bloqueio de bens do prefeito de Cajazeiras e de ex-secretária de Educação

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Câmara de Vereadores aprova Projeto de autoria de Léa Silva institui o Sistema de enfrentamento da LGBTFOBIA em Cajazeiras.


Foi aprovado na Câmara Municipal de Cajazeiras, na tarde/noite desta Segunda-feira (19/08) em Sessão Ordinária, o Projeto de Lei n°: 60/2019, de autoria da Vereadora Léa Silva (DEM), que institui “o Sistema Municipal de Assistência de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da LGBTFOBIA no município de Cajazeiras-PB”.
A Ideia da Vereadora, por meio do Projeto de Lei é o de implementar ações eficazes para o atendimento à população LGBT – lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, no sentido de promover a assistência à sua saúde física e mental, especialmente às vítimas da discriminação e violência LGBTfóbica, mediante ações de conscientização e valorização da cidadania no seio dessa população, orientando-os sobre os seus direitos, esclarecendo e dirimindo dúvidas sobre saúde e os serviços sociais, além de buscar a sensibilização da sociedade para a construção de uma cultura de enfrentamento à LGBTfobia, ao bullying e as variadas formas de preconceito.
“Através de parcerias com Instituições Públicas, Privadas, Instituições de Ensino Superior, Organizações de Terceiro Setor, Escolas Públicas, Entidades, Segmentos e Movimentos do Terceiro Setor será possível realizar as ações do sistema “ASSISTÊNCIA LGBT” de promoção da cidadania LGBT e do necessário enfrentamento a esta cultura de ódio, aversão e discriminação que assume as mais variadas formas de violência contra cidadãos em razão de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero, que representa a LGBTfobia, responsável pelos alarmantes índices de homicídios e demais crimes praticados contra a população LGBT que não param de crescer, bem como a violência a dirigida a estes nas redes sociais e por meio virtual, acarretando na violência psicológica que atinge seus amigos e familiares. Para mudar esse cenário nefasto apresento esta proposição, com o intuito de promover a assistência, os direitos à cidadania e a dignidade humana garantidos pela Constituição, bem como promover o enfrentamento ao ódio, contribuindo para a construção de uma sociedade mais fraterna, justa e solidária” destacou a Vereadora.
O Projeto de Lei recebeu apoio de pessoas ligadas ao Movimento LGBT do município, associações e aguarda a Sanção do Executivo, para entrar em vigor, o que a vereadora espera para os próximos dias.

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Gerência LGBT de Cajazeiras foi instalada pelo prefeito Zé Aldemir nesta segunda-feira.

Na manhã desta segunda-fera (19), o prefeito José Aldemir Meireles e a secretária Raelza Borges realizaram a instalação da Gerência LGBT de Cajazeiras, que passa a funcionar na sede da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, à qual é vinculada, no Centro Administrativo MunIcipal, localizado em frente ao CAIC, na Avenida Joca Claudino, no bairro Pôr do Sol.

Com as presenças do vice-prefeito Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos do Riacho do Meio), vereadoes Eriberto Maciel e Neto Damasceno, secretários municiapais, como José Guimarães Coelho Filho (Infraestrutura), a presidente do Sinfumc, professora Elinete Rolim, o coodenador da Gerência LGBT, Marciano Damascena Pereira, foi feito também o lançamento de novos cursos de capacitação para integrantes do movimento em Cajazeiras, que foram em bom número prestigiar a solenidade, que fez parte da programação comemorativa dos 156 anos de Cajazeiras.



segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Governo de Bolsonaro cancelou recursos para barragem e dragagem do Porto de Cabedelo, diz João Azevêdo.

O governador da Paraíba,  João Azevêdo disse que o  governo de Bolsonaro cancelou recursos para barragem e dragagem do Porto de Cabedelo.  Azevêdo também afirmou que o governo não assinou nenhum convênio com a Paraíba neste ano.

Para João, o presidente precisa desarmar o palanque de 2018 e que para ele não existe disputa.
"Fica essa discussão de 'nós contra eles', quem é favor ou contra...Não existe esse tipo de disputa", disse João.  
O governador disse que vai continuar cobrando tratamento republicano com a Paraíba e que o estado merece. 
 
Em relação ao Consórcio Nordeste, João Azevêdo ironizou a ideia de que os governadores do Nordeste querem se separar do país ou transformá-lo em Cuba, como insinuou Bolsonaro. 

"Fico pensando quando ele descobrir o consórcio do Brasil Central, o consórcio da Amazônia Legal; que os estados do Sul e Sudeste também estão se organizando para criarem os seus consórcios",completou. 



Comandante de destacamento policial agride o prefeito de Poço Dantas e AMASP publica Nota de Repúdio

A (AMASP) Associação dos Municípios do Alto Sertão Paraibano vem a público repudiar a ação do comandante da Polícia Militar de Bernardino Batista, Tenente Duarte, contra o prefeito de Poço Dantas, Dedé de Zé Cândido,  cujo teor atenta contra a moralidade e dignidade do prefeito. O fato aconteceu nesse domingo (11).

Segundo o presidente da Entidade representativa,  prefeito Roberto Bayma, a nota se faz necessária devido à ação truculenta de agressão física, por parte do policial, contra um representante do povo de um município que já ocupou vários cargos eletivos e está no segundo mandato como prefeito, além de ser atual vice-presidente da entidade que representa os prefeitos do Alto Sertão.
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O presidente da AMASP destaca que a ação do policial militar é um fato isolado e não condiz com a o trabalho da briosa Policia Militar da Paraíba.

Os relatos apontam que, durante uma partida de futebol, na cidade de Poço Dantas, ao terminar a partida, o carro do prefeito ficou retido entre os demais veículos. O prefeito Dedé de Zé Cândido teria pedido à Polícia para retirar o carro dele [retirar o veículo do prefeito do estacionamento] momento em que o comandante não gostou do pedido do prefeito e o empurrou. Devido à agressão o prefeito caiu, mas quando iria reagir,  algumas pessoas que estavam no local tentaram agredir o policial que se protegeu dentro de uma viatura.

Devido ao ato de agressão física e desrespeitosa ao representante do povo de Poço Dantas, a AMASP publicou nota de repúdio.


NOTA OFICIAL
A (AMASP) Associação dos Municípios do Alto Sertão Paraibano que tem à frente o prefeito Roberto Baima, deplora as agressões contra o prefeito de Poço Dantas, Dedé de Zé Cândido, durante uma partida de futebol na cidade de Bernardino Batista, cidade governada pelo prefeito. 
 
Ressaltamos ainda que a agressão foi presenciada por dezenas de pessoas que estavam no local, atitude que atingiu a dignidade  e moralidade do colega gestor que estava diante do seu povo.  Informamos ainda que o gesto do policial militar não condiz com o trabalho da Policia Militar do estado da Paraíba. 
 
Atos dessa natureza são inaceitáveis. Não se pode admitir, nos dias de hoje, policiais  sem preparo para resguardar nossa sociedade. A nossa entidade, AMASP, formada por 15 prefeitos nos solidarizamos com nosso colega. 
 
A AMASP espera que esses episódios de violência não se repitam diante da péssima repercussão que podem produzir na imagem da Polícia Militar da Paraíba.


quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Projeto de Lei de Autoria da Vereadora Léa Silva (DEM) “Que Propõe a Criação da Semana de Conscientização Sobre Aleitamento Materno (Agosto Dourado)” é aprovado pelo Poder Legislativo em Cajazeiras.


Foi aprovado na Câmara Municipal de Cajazeiras, na última terça-feira 06/08 em sessão ordinária, o Projeto de Lei n°:57/2019, de autoria da vereadora Léa Silva (DEM), que institui no mês de agosto, “A semana do aleitamento materno”, também chamado de “Agosto Dourado”, em alusão ao fato de o alimento ser considerado, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ouro para a saúde dos bebês, pela quantidade de nutrientes, vitaminas e capacidade de produzir anticorpos e promover o desenvolvimento entre outros benefícios.
A ideia da vereadora é promover o debate e a conscientização sobre a importância da ação para a saúde do bebê, uma vez que o leite materno é recomendado pela (OMS), como único alimento até os seis meses de vida e como complementar à alimentação, até os dois anos de idade.
“Promover ações de conscientização e instituir o ‘Agosto Dourado’ no município é uma forma de incentivarmos o aleitamento materno e combatermos uma série de doenças oportunistas, às quais os bebês ficam expostos na falta desse alimento tão rico ao ponto de ser o suficiente para a saúde e o desenvolvimento do bebê até os seis meses de idade”, comenta a vereadora.
O Projeto de Lei recebeu apoio de líderes e profissionais ligados à saúde e aguarda a Sanção do Executivo para entrar em vigor, o que a vereadora espera para os próximos dias.

Assessoria

Concurso de Cajazeiras tem indícios de supostas fraudes na divulgação da lista geral de aprovados. Veja lista anexa no teor da matéria!

As suspeições a respeito da lisura no concurso público da prefeitura de Cajazeiras, parecem ser uma novela que ainda contará com muitos capítulos inéditos.
Eis que no final da tarde de ontem, terça-feira, dia 06/08/2019, o IDIB, empresa responsável pela divulgação do certame, numa demonstração de completa desorganização, não oferecendo segurança alguma quanto aos dados dos candidatos inscritos e ora aparentes na lista, deixou vazar para pessoas ligadas à atual gestão a lista geral com os nomes e as colocações de todos os aprovados no certame.
O site Farol do Sertão teve acesso exclusivo, através de fontes que desejam permanecer no anonimato, desta que talvez seja a prova cabal de supostamente ter havido, configuradamente, um vazamento antecipado do resultado, o que torna o concurso ainda mais suspeito. Ora, se o resultado vazou com antecipação, antes mesmo da lista ser divulgada no site oficial do IDIB, este fato “pitoresco” nos leva a concluir fatalmente que sim, o gabarito muito provavelmente poderia também ter sido vazado à quem fosse de interesse dos organizadores.
No link abaixo, está contida a lista geral com o resultado dos níveis superior e médio, do Concurso da Prefeitura de Cajazeiras!
Observe nos prints que verá abaixo, de quando a lista foi antecipadamente divulgada em um grupo de zap local,  precisamente às 19:04 da noite de ontem, que a pessoa responsável pela postagem do arquivo em pdf, muito provavelmente advindo do próprio IDIB, insiste em afirmar que: ” A idib acabou de disponibilizar a lista geral, assim como solicitado pela juíza nesta ação.”  O ponto importante a ser observado é que nesta data e neste horário o próprio IDIB ainda não havia divulgado a lista oficial no site da empresa.
CONFIRA ABAIXO OS PRINTS DO GRUPO DE ZAP, COM A POSTAGEM DA LISTA EM ARQUIVO PDF E AO LADO O PRINT DA TELA DA PÁGINA DO IDIB ONDE AINDA NÃO APARECE ESTE RESULTADO QUE JÁ ESTÁ VIRALIZADO NOS GRUPOS DE WHATSAPP!
A suspeita existe e se mantém, porque os indícios são de muita solidez, a tal ponto de quase não deixar dúvidas; contudo cabe a justiça proceder à devida apuração dos fatos e à população, cabe o direito legítimo e o respeito de receber a informação com veracidade e fidedignidade.
COM FAROL DO SERTÃO

SUSPENSO! Justiça concede liminar e suspende Concurso da Prefeitura de Cajazeiras!

Por decisão liminar concedida pelo juizado da 5ª Vara Mista de Cajazeiras, a juíza titular, M.M. Mayuce Santos Macedo, decidiu pela suspensão do Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras, através do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IBID, em decisão proferida, no último dia 03 de agosto de 2019.
A ação popular, de número (66) 0802146-21.2019.8.15.0131, foi movida pelo vereador Antônio Moacir Leite de Menezes Filho, que compõe a bancada oposicionista na Câmara de Vereadores em Cajazeiras, tendo como réus, a Prefeitura Municipal de Cajazeiras e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IBID,  empresa responsável pela organização e consequente realização do certame.
Alegando o juízo as inúmeras irregularidades constatadas, elencou no teor da decisão alguns procedimentos sinuosos adotados pela prefeitura quando da dispensa do processo licitatório, o que, dentre outros fatores, segundo entendeu a magistrada, colocou em risco e sob suspeição a lisura do referido certame.
Confira abaixo a íntegra do documento de decisão judicial que culminou com a suspensão do Concurso Público promovido recentemente pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras!


COM FAROL DO SERTÃO 

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Líder do “G10” nega divisão e afirma que grupo retornará aos trabalhos na ALPB muito mais unido.

Na Assembleia Legislativa da Paraíba, o deputado estadual Júnior Araújo (Avante), que é líder do G10, negou no final da manhã desta quinta-feira (1º), que o bloco esteja se desentendendo em algumas questões. Não procede e quero dizer que esses deputados são maduros ao tempo que questionamos um a outro, mas no final, a decisão é sempre conjunta, disse o parlamentar.
Para o líder, não há motivos para divisão interna do G10 e muito menos insatisfação com o novo modelo implantado.
Líder do “G10” nega divisão e afirma que grupo retornará aos trabalhos na ALPB muito mais unido
“O que nós não abrimos mão nesse momento de pouca credibilidade na política é justamente fazer os debates que interessam a sociedade. Nossa atuação é nesta direção. Fazer as discussões e trabalhar pela Paraíba, essa é a linha que mantemos no primeiro semestre e vamos continuar neste segundo semestre. Continuando discutindo os projetos e leis de forma profunda, convocando inclusive os interessados para o debate. A informação de que companheiros defendem rompimento está distante da realidade,” retrucou.
Resenha Politika

Judas: Após encontro com Carlos Filho, prefeito de Cajazeiras exonera esposa e filha de pré-candidato a vereador da base aliada.

Após manter reunião com o pré-candidato a prefeito Dr. Carlos Filho (DEM), o Pastor Genildo, que foi candidato a vereador nas eleições passadas pelo (PPL), aliado de última hora do prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles (PP), tomou conhecimento que o líder religioso que é um dos organizadores da Comissão Municipal Provisória do (PC do B), estava recebendo convites e mantendo em segredo conversas paralelas com seus adversários.
De uma canetada só o chefe do executivo cajazeirense mandou exonerar a esposa e filha de Genildo, que são detentoras de cargos em comissão e de confiança na atual gestão do “jeito certo”.
O prefeito teria dito para pessoas próximas, que o Pastor Genildo fez igual um dos discípulos de Jesus, o Judas.
Redação – fmrural.com.br