Em maio de 2020, o blog do radialista Geraldo Andrade publicou uma matéria assinada pelo jornalista Abdias Duque de Abrantes que dizia o seguinte:
“Pré-candidato Itamar Moreira transforma a sua residência em
“Cartório Eleitoral” fazendo aglomeração e desrespeitando as
normas da pandemia da COVID-19”
O jornalista Abdias Duque de Abrantes, ainda tratou de denunciar Itamar Moreira ao Ministério Público, acusando-o de desrespeitar as normas de prevenção da COVID-19.
Por falta de provas, a denúncia foi arquivada ainda no ano de 2020. Itamar Moreira, por sua vez, ingressou com ação de indenização por danos morais contra o Geraldo Andrade e Abdias Duque de Abrantes.
Em agosto de 2021, o juiz titular do Juizado Especial Misto da Comarca de Sousa julgou o processo nº 0800302-86.2020.8.15.0491, entendendo que o conteúdo da matéria se utilizou de discurso calunioso e difamatório.
A sentença destacou que Geraldo Andrade e Abdias Duque de Abrantes criaram fatos tentando atribuir conduta ilegal a Itamar Moreira, sem que houvesse comprovação, ou seja, os dois agiram com interesse de prejudicar Itamar Moreira, motivados exclusivamente por divergências políticas eleitorais.
Geraldo Andrade e Abdias Duque de Abrantes foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de 2 mil reais cada um. Os valores devem ser corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da publicação da matéria.
FONTE:BLOG DO SILVANO DIAS
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