terça-feira, 11 de agosto de 2020

Implementação do serviço de acolhimento familiar é debatida em webinar promovido pelo MPPB e TJPB.

 Os passos necessários e os desafios da implementação do serviço acolhimento familiar e a experiência desenvolvida no município de Uberlândia, em Minas Gerais, foram apresentados nesta terça-feira (11/08), pelo juiz titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia, José Roberto Poiani, durante o webinar “Serviço de Acolhimento Familiar e sua efetivação: da teoria à prática”. Cerca de 100 pessoas participaram do evento que foi transmitido pela plataforma Zoom.

O evento foi promovido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Tribunal de Justiça (TJPB) e destinado a atores das redes de proteção à criança e ao adolescente dos municípios de Campina Grande, Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba sobre o acolhimento familiar e as Leis 7.513/2020 (do município de Campina Grande) e 613/2019 (do município de Boa Vista), que versam sobre a implementação desse serviço destinado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

O webinar teve como debatedores a promotora de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, Elaine Cristina Alencar, e o juiz da Vara da Infância e Juventude, Hugo Zaher, que atuam na comarca de Campina Grande. O evento contou ainda o apoio das secretarias municipais de Assistência Social de Campina Grande e Boa Vista.

 

Acolhimento familiar

O palestrante iniciou destacando a importância de discutir a temática da convivência familiar, ressaltando que se trata de um direito garantido constitucionalmente às crianças e adolescentes e que é um dever da família, da sociedade e do estado. “Quando os três falham, a criança tem esse direito violado”.

Conforme o palestrante, atualmente, 32 mil crianças e adolescentes estão no sistema de acolhimento institucional. Entretanto, este tipo de acolhimento priva-os da convivência familiar. “A família acolhedora é um guarda-chuva para a criança no tempo de tempestade”.

O juiz destacou ainda que a legislação estabeleceu a prioridade absoluta da criança e do adolescente e que isso deve ser concretizado através da primazia, precedência, preferência e destinação privilegiada de recursos.

 

Implementação

Ainda conforme o palestrante, o acolhimento familiar deve atender ao interesse da criança. Além disso, é preciso estabelecer política pública que vai além dos governos municipais, garantindo a continuidade do serviço.

Para que seja implementado, é necessário ainda que o serviço disponha uma equipe própria individualizada pois se trata de alta complexidade. Ele envolve atividades como divulgação do serviço, seleção das famílias acolhedoras e acompanhamento da criança acolhida. Também é importante ter uma sede própria e apoio da rede de proteção.

 

Uberlândia

O juiz José Roberto Poiani também apresentou a experiência do serviço de acolhimento familiar de Uberlândia, que vem sendo executado desde 2014. Tudo começou com um termo de ajustamento de conduta e, até o momento, já foram aprovadas três leis municipais. Atualmente são disponibilizadas 45 vagas com bolsa-auxílio no valor de R$ 1 mil. O serviço atende 32 crianças e sete adolescentes, possui 45 famílias aptas e 25 acolhendo.

Foram destacadas ainda as conquistas do acolhimento na cidade como a superação da resistência, o atendimento prioritário da primeira infância, grupo de irmãos, aumento famílias cadastradas, qualidade das equipes técnicas, interação com a rede e encolhimento dos abrigos.

Por fim, o palestrante apontou como requisitos para o sucesso do serviço o programa estruturado, boa divulgação, atuação da rede de proteção, equipe técnica preparada, preparação das famílias, respeito aos prazos e bolsa-auxílio.

 

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