O atual prefeito de Bernardino Batista, Gervázio Gomes dos Santos (Cidadania) e o ex-prefeito, José Edomarques Gomes (PTB), estão sendo acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) e Justiça Federal de causarem um desvio ao erário no montante de R$ 430.605,31 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e cinco reais e trinta e um centavos), objeto do Convênio EP nº 0556/2008 (SIAFI nº 650409) com o Fundo Nacional de Saúde - FUNASA, objetivando promover melhorias habitacionais de pessoas carentes para o controle da doença de chagas.
Os recursos desviados poderiam ajudar no controle da Doença de Chagas, infecção causada pelo protozoário Trypanosoma cruzi. Na fase crônica, a maioria dos casos não apresenta sintomas, porém algumas pessoas podem apresentar: problemas cardíacos, como insuficiência cardíaca e problemas digestivos, como megacolon e megaesôfago. A Doença de Chaga é transmitida pelo barbeiro, chupão, procotó ou bicudo.
A execução do Convênio EP nº 0556/2008 (SIAFI nº 650409), firmado com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, perpassou por duas gestões políticas, envolvendo o ex-prefeito José Edomarques Gomes, e o atual Prefeito, Gervázio Gomes dos Santos.
Alega o Ministério Público Federal (MPF) que que a organização utilizou-se da participação de "empresa fantasma", para que formulasse proposta fictícia e, ao sagrar-se vencedora, o adimplemento contratual seria feito por outrem, que deteria a estrutura operacional necessária. Através de vistoria "in loco", noticia o MPF que o responsável pela execução da obra não seria Damião Cavalcanti dos Santos, verdadeiro dono da empresa São Bento Construções e Serviços LTDA, vencedora do certame licitatório TP nº 05/2010, mas, em verdade, Wendell Alves Dantas, engenheiro fiscal da obra.
Aponta o Ministério Público que os valores liberados pelos gestores do Município de Bernardino Batista/PB são incompatíveis com a execução física, considerando-se que, conforme Relatório da FUNASA, do total pago pelos gestores (R$ 638.242,69), apenas R$ 253.257,06 correspondia à parcela efetivamente executada, contribuindo, em termos concretos, num desvio de 60,31% do valor total liberado.
Trata-se de Ação Cautelar de indisponibilidade de bens oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF em desfavor de GERVÁZIO GOMES DOS SANTOS e OUTROS. PROCESSO Nº: 0800151-27.2016.4.05.8202. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Na sentença o Juiz da 8ª VARA FEDERAL, Fernando Américo de Figueiredo Porto disse que “há indícios de prática de atos de improbidade administrativa pelos demandados retromencionados: JOSE EDOMARQUES GOMES e GERVAZIO GOMES DOS SANTOS”.
“Forte nas razões acima expostas e diante do convencimento de que as provas apresentadas são suficientes a demonstrar a plausibilidade das alegações ministeriais, DEFIRO, ad cautelam, o pedido de indisponibilidade dos valores pertencentes ao réus: GERVÁZIO GOMES DOS SANTOS e JOSÉ EDOMARQUES GOMES, mantidos junto às instituições bancárias - via BACENJUD, até o limite de R$ 430.605,31 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e cinco reais e trinta e um centavos)”, diz a sentença do magistrado da 8ª Vara/SJPB, Dr. Fernando Américo de Figueiredo Porto.
Fonte: Assessoria
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