O vereador Allisson Ruy dos Santos Tomé (PP) com assento na Casa Legislativa Manoel Gomes de Brito enviou ofício à Secretaria de Administração e Finanças em nome de paciente Maria Leonilda dos Santos solicitando um transporte em caráter de urgência para que a mesma possa se deslocar até a cidade de Patos pra realizar retorno de um acompanhamento que está sendo realizado no Hospital Regional de Patos - Complexo Hospitalar Regional Deputado Janduhy Carneiro em consequência de um acidente sofrido e que necessitou realizar um procedimento cirúrgico na cabeça. Ressalte-se que a paciente já havia avisado com antecedência ao Secretário Municipal de Transportes.
Além do vereador Ruy, subscreveram o ofício os vereadores da bancada de oposição Aurilene Barbosa de Oliveira, Alcineide Egidio de Moura Gomes e Sebastião Estrela Batista (Bastim de Albuíno).
O Município de Bernardino Batista negou o transporte à usuária do SUS. O artigo 1º da Portaria nº 55, de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saúde estabelece que as despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS para tratamento fora do município de residência possam ser cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, observado o teto financeiro definido para cada município/estado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS.
Caberá as Secretarias de Estado da Saúde/SES propor às respectivas Comissões Intergestores Bípartite - CIB a estratégia de gestão entendida como: definição de responsabilidades da SES e das SMS para a autorização do TFD; estratégia de utilização com o estabelecimento de critérios, rotinas e fluxos, de acordo com a realidade de cada região e definição dos recursos financeiros destinados ao TFD. A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.
“DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – Tratamento especializado fora do domicílio. Ilegalidade no seu indeferimento, nas peculiaridades do caso. Direito à saúde, garantia constitucionalmente assegurada, como dever do PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACUNDÁ 10 Estado. Sentença confirmada. Recurso improvido” (TJRS – AC 598308955 – RS – 3ª C. Civ. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – j.22.10.1988). Assim, os Entes Públicos possuem a obrigação constitucional de resguardar e promover a saúde à população solidariamente. Lei Federal n.º 8080/1990 prevê em seu artigo 2º que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
“Eu precisei de um transporte para um retorno em Patos e foi negado por conta que eu não acompanho o partido do prefeito. Aqui em Bernardino Batista está uma situação precária. O vereador Ruy entrou até com um oficio pra conseguir um carro para o retorno. A secretária assinou e não me disponibilizou o carro. Eu não perdi a consulta porque o vereador Ruy disponibilizou o próprio carro que eu voltasse para o retorno”, denuncia a cidadã Maria Leonilda dos Santos.
“É lamentável a negativa do transporte por parte da Prefeitura de Bernardino Batista uma vez que saúde é um direito constitucional e não tem cor partidária e o artigo 196 da Carta Magna estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, pontuou o vereador Ruy.
CONFIRA ÁUDIO DA SENHORA QUE TEVE O TRANSPORTE NEGADO
Fonte: Abdias Duque de Abrantes Jornalista-MTB-PB 604