segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Atlético de Cajazeiras anuncia saída de Celso Teixeira e radialista crava nome de Oliveira Canindé.

 



Faltando apenas uma rodada para o término da primeira fase do Campeonato Brasileiro de Futebol da Série D, o Atlético de Cajazeiras anunciou a saída do técnico Celso Teixeira, logo após a vitória sobre o Salgueiro. O profissional  recebeu proposta de trabalho do Ypiranga do Rio Grande do Sul e amigavelmente rescindiu seu vinculo com o time paraibano.

O Trovão Azul do Sertão está em quarto colocado no grupo 3 e precisa apenas de uma empate na última rodada quando enfrenta o Globo no Rio Grande para avançar na competição nacional.

De acordo com o radialista Léo Feitosa da FM Cidade, o clube já contratou Oliveira Canindé.


FONTE: RESENHA POLITIKA 

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Gada Cajazeiras realiza 9° edição do Dia Mundial do Diabetes com atividades remotas. Confira!

 

O Grupo de Amigos Diabéticos em Ação (GADA), realiza sua 9° edição de ações voltadas a conscientização do Dia Mundial do Diabetes em seu formato remoto. Em virtude da pandemia da COVID-19, o grupo realizara atividades remotas e promoverá Lives informativas com temas envolvendo a temática do diabetes.

Com uma programação que contara com a participação de diversos profissionais, o Grupo Gada promoverá por meio do Instagram Lives interativas e informativas.

Segundo o Presidente do Grupo o Jovem Ronaldo Rodrigues: “Mesmo com a situação vivenciada pela pandemia, nosso grupo não poderia deixar passar em branco o mês de Novembro, em especial o nosso dia 14. Decidimos com nossa diretoria um novo formato para a nossa 9° edição e nossas ações será realizada em seu formato digital”. Destacou o jovem ativista.

As ações da nona edição do dia Mundial do Diabetes conta com o Patrocínio da Novo Nordisk do Brasil.

Confira a programação de Lives:







 

Com Assessoria.

ENROLADO : TCE-PB encontra irregularidades em Ata de Registro de Preço e multa prefeito de Poço Dantas em R$2 Mil; VEJA.

 tie empty - ENROLADO : TCE-PB encontra irregularidades em Ata de Registro de Preço e multa prefeito de Poço Dantas em R$2 Mil; VEJA.

O Tribunal de contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), através de seus conselheiros, encontrou irregularidades no processo de Adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) realizada pela Prefeitura de Poço Dantas e aplicou multa ao gestor José Gurgel Sobrinho.

De acordo com a decisão do TCE-PB, as irregularidades encontradas foram cometidas no exercício deste ano de 2020 durante realização de uma ARP, no valor de R$ 714.564,80 (setecentos e quatorze mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), com uma empresa para AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL , MATERIAL DE LIMPEZA E AFINS PARA ATENDER A DEMANDA DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE POÇO DANTAS – PB.

Ao gestor José Gurgel Sobrinho foi concedido o prazo de trinta dias para recolhimento da multa pessoal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

ARP – A Ata de Registro de Preços tem como principal objetivo alcançar os melhores preços dos fornecedores em detrimento do volume de aquisições, já que neste tipo de licitação a compra será feita por diversos órgãos ao mesmo tempo.

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC – Nº 05644/20 e considerando o posicionamento no Parecer do Ministério Público junto ao Tribunal, ACORDAM, à unanimidade, os MEMBROS da 2ª. Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, na sessão realizada nesta data, em:

  1. JULGAR IRREGULAR a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 00002/2020, bem como do contrato dele decorrente;
  2. IMPUTAR MULTA pessoal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 38,56 UFR/PB, ao Sr. José Gurgel Sobrinho, com fulcro no art. 56, II e VI da LOTCE, assinando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para que efetue o recolhimento voluntário, sob pena de cobrança executiva, desde logo recomendada;
  3. RECOMENDAR à gestão municipal de Poço Dantas/PB, para que não reincidam nas irregularidades aqui apontadas;
  4. DETERMINAR a suspensão cautelar da execução contratual, sustando-se pagamentos futuros, sob pena de devolução dos valores indevidamente repassados; 5. FIXAR prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data de publicação desta decisão, para que se proceda à anulação do contrato celebrado, restabelecendo-se a legalidade; 6. REPRESENTAR ao Ministério Público Estadual para análise dos fatos à luz de suas competências. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. Sala das Sessões Virtuais da 2ª Câmara. João Pessoa, 27 de outubro de 2020.

    CONFIRA EXTRATO DE DECISÃO 
    certidao_extrato_de_decisao

    Fonte : Fábio Kamoto

O COCO É SECO: Empresário e ex-pré-candidato a prefeito rompe com seu grupo e anuncia apoio à candidatura de Leninha Romão a prefeita de Uiraúna.

 tie empty - O COCO É SECO: Empresário e ex-pré-candidato a prefeito rompe com seu grupo e anuncia apoio à candidatura de Leninha Romão a prefeita de Uiraúna.

O empresário e ex-pré-candidato a prefeito Alexandro (Coco Seco) declarou o apoio dele e do grupo de militantes a candidata à prefeita pelo grupo de oposição Leninha Romão (PP) na manhã desta segunda-feira (02).

Coco Seco como é carinhosamente conhecido na cidade de Uiraúna é empresário e agropecuarista e até ontem (01) estava neutro sem fazer nenhuma manifestação de apoio após sua desistência de disputar a prefeitura de Uiraúna, mas após conversas com seu grupo político optou em apoiar a candidatura do PP de Leninha Romão e Dr. Marlon Artur.

O empresário fez questão de gravar um áudio para declarar de forma oficial o seu apoio a chapa oposicionista, que segundo informações já era bastante especulado nos bastidores. CONFIRA ABAIXO.

FONTE : Fábio Kamoto

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Após verificar rombo de quase R$ 2 milhões no IPAM de Santa Helena, servidora efetiva pede providência ao Ministério Público.

 

Após verificar rombo de quase R$ 2 milhões no IPAM de Santa Helena, servidora efetiva pede providência ao Ministério Público

Por Alex Gonçalves, do Tribuna10, em Cajazeiras-09/11/2020  às 18h53


O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPE/PB), por meio da Promotoria de Justiça de São João do Rio do Peixe, recebeu nesta segunda-feira (9) uma denúncia contra o prefeito do município de Santa Helena, Emanuel Messias. A denúncia foi apresentada por uma servidora municipal efetiva.

O pedido judicial tem como objetivo  apurar suposto desvio de recursos das contribuições previdenciárias dos servidores municipais de Santa Helena, junto ao IPAM, durante o período de 2012 a 2020, levando ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) um prejuízo de R$ 1.978.882, 26.

Levantamento aponta que  em dezembro de 2012 o IPAN de Santa Helena tinha, em caixa, o valor de R$ 2.335.082,12, porém novo balanço, realizado em setembro de 2020, mostra que esse foi montante reduzido para R$ 356.199,86, resultando no prejuízo de quase R$ 2 milhões.

A denúncia pede ao Ministério Público que o prefeito e demais envolvidos  sejam punidos por atos de improbidade administrativa, culminando na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

O contexto afirma que as ilicitudes cometidas demonstram claramente a ma-fé, inclusive comprometendo os servidores municipais aposentados e ativos sem terem a certeza se o órgão terá a capacidade de pagar aos atuais e  futuros aposentados.

A denúncia mostra ainda que o denunciado, ao optar por deliberadamente, deixar de recolher as contribuições previdenciárias patronais, demonstra claramente seu dolo em descumprir o ordenamento jurídico, medir força com os órgãos de controle envoltos na defesa da previdência pública, sucatear as finanças do Instituto previdenciário e, em última análise, tolher os servidores aposentados (atuais e futuros) do seu direito fundamental à aposentadoria.

O fato denunciante reforça que, com tantas irregularidades comprovadas, o Ministério Público deve tomar as providências para a apuracão e destino dos valores desviados do IPAM de Santa Helena, com o objetivo de obrigar o prefeito e, possíveis outros envolvidos, a ressarcir o erário público e sofrerem as devidas punições legais.

Comerciante cajazeirense de 40 anos, morre em hospital de Campina Grande após perder luta contra o câncer.

 



O comerciante cajazeirense Márcio Sarmento, de 40 anos, morreu na noite desta segunda-feira (9), em um hospital de Campina Grande, em decorrência de complicações ocasionadas pelo câncer no intestino.

Segundo informações, o quadro de saúde do comerciante se agravou nos últimos dias e ele teve que ser internado às pressas na Unidade de Terapia Intensiva.

Márcio lutava contra o câncer há cinco anos e era bem conhecido na cidade de Cajazeiras. Ele era um dos proprietários da rede de sorveteria Paulista.

Resenha Politika

Estado deve fornecer medicamento para tratamento de Edema Macular Diabético.

 O Estado da Paraíba foi condenado a fornecer o medicamento Ranibizumabe ou Aflibercepte (06 injeções) para o tratamento de Edema Macular Diabético em ambos os olhos de uma paciente, sob pena de imposição de multa diária. A decisão é do juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800482-74.2020.8.15.0371 ajuizada pelo Ministério Público estadual. "No caso dos autos, os relatórios médicos anexados ao processo eletrônico evidenciam a necessidade do medicamento pleiteado, ressalvando que não existe fármaco que substitua a medicação prescrita, no âmbito do Ministério da Saúde, conforme consignado pelo médico oftalmologista", destacou.

Na decisão, o juiz afirma que a falta de previsão orçamentária, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias não podem ser invocadas como escusa para que se deixe de fornecer o tratamento ao paciente, acrescentando que em razão da gravidade de sua condição de saúde, a parte autora necessitou provocar a máquina judiciária para realizar o procedimento cirúrgico.

"Em verdade o Poder Judiciário, assim agindo, apenas cumpre sua função típica com vista à execução dos encargos cometidos por lei ao Estado, pois diante da omissão do Poder Executivo cabe ao Poder Judiciário decidir pela adequada solução. De igual forma, não se cogita violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, quando se está a exigir apenas que o Estado cumpra seu encargo constitucional de prestar, de forma efetiva, ou, ao menos, favorecer os serviços de saúde, a quem deles necessita", ressaltou.

Cabe recurso da decisão.

Confira, aqui, a sentença.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

Arquivos Anexos: