quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

PGR recorre ao STF contra decisão que trancou ação da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho

 PGR recorre ao STF contra decisão que trancou ação da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho

Paraíba - A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, nesta terça-feira (13), da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o trancamento de uma ação penal contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT), no âmbito da Operação Calvário.

No recurso, assinado pela subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, a PGR sustenta que a eventual insuficiência de provas para uma condenação não justifica o encerramento prematuro da investigação nem da ação penal. Segundo o órgão, a denúncia não se baseia exclusivamente em depoimentos de colaboradores premiados, como apontou a decisão do ministro.

“A denúncia contra o reclamante não foi embasada tão somente na palavra dos colaboradores, mas em um conjunto de elementos validamente colhidos ao longo da investigação”, afirma o documento.

A PGR destaca ainda relatórios do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que apontam irregularidades administrativas e contábeis na execução de contratos firmados com organizações sociais durante a gestão estadual. Embora os documentos não façam imputações diretas a Ricardo Coutinho, o órgão argumenta que eles integram o conjunto probatório da investigação.

Segundo a subprocuradora-geral, caso o relator tivesse analisado a totalidade dos autos, seria possível identificar outras provas relevantes que sustentam a acusação, além das delações premiadas. Entre elas, gravações de reuniões com agentes públicos, laudos técnicos do TCE-PB, atas de registro de preços relacionadas a contratos semelhantes firmados na gestão do Hospital de Urgências de Goiânia, além de quebras de sigilo.

Decisão do STF

Na última sexta-feira (9), Gilmar Mendes determinou o trancamento da ação penal que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra Ricardo Coutinho. A decisão atendeu a uma reclamação apresentada pela defesa do ex-governador, que alegou que a denúncia se baseava exclusivamente em elementos oriundos de colaboração premiada e na chamada “colaboração cruzada”.

Ao justificar a decisão, o ministro afirmou que houve violação à jurisprudência do STF, que exige a existência de provas independentes para sustentar acusações criminais.

“O que se verifica é um encadeamento probatório ancorado quase exclusivamente na narrativa dos delatores, sem lastro independente ou anterior que confira densidade autônoma às acusações formuladas”, escreveu Gilmar Mendes.

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