terça-feira, 10 de novembro de 2020

Estado deve fornecer medicamento para tratamento de Edema Macular Diabético.

 O Estado da Paraíba foi condenado a fornecer o medicamento Ranibizumabe ou Aflibercepte (06 injeções) para o tratamento de Edema Macular Diabético em ambos os olhos de uma paciente, sob pena de imposição de multa diária. A decisão é do juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800482-74.2020.8.15.0371 ajuizada pelo Ministério Público estadual. "No caso dos autos, os relatórios médicos anexados ao processo eletrônico evidenciam a necessidade do medicamento pleiteado, ressalvando que não existe fármaco que substitua a medicação prescrita, no âmbito do Ministério da Saúde, conforme consignado pelo médico oftalmologista", destacou.

Na decisão, o juiz afirma que a falta de previsão orçamentária, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias não podem ser invocadas como escusa para que se deixe de fornecer o tratamento ao paciente, acrescentando que em razão da gravidade de sua condição de saúde, a parte autora necessitou provocar a máquina judiciária para realizar o procedimento cirúrgico.

"Em verdade o Poder Judiciário, assim agindo, apenas cumpre sua função típica com vista à execução dos encargos cometidos por lei ao Estado, pois diante da omissão do Poder Executivo cabe ao Poder Judiciário decidir pela adequada solução. De igual forma, não se cogita violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, quando se está a exigir apenas que o Estado cumpra seu encargo constitucional de prestar, de forma efetiva, ou, ao menos, favorecer os serviços de saúde, a quem deles necessita", ressaltou.

Cabe recurso da decisão.

Confira, aqui, a sentença.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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