Em cumprimento às medidas restritivas de combate ao Covid-19 impostas pelo decreto nº 7.616 do Governo do Estado, o Poder Legislativo de Marizópolis suspendeu as sessões presenciais. Considerando que a saúde é um direito de raiz constitucional, que está esculpido no artigo 6º da Constituição Federal, conclusão do direito à vida, donde deriva a impossibilidade de a sua égide ser objeto de uma eventual mitigação.
A nota publicada diz que a ”Covid-19, é extremamente contagiosa, sua transmissão em humanos ocorre entre pessoas, ou seja, pode ser transmitido principalmente pelas gotículas respiratórias, por espirros e tosses, também pelo contato com as mãos que estão contaminadas, com secreções respiratórias que contenham vírus.
Levando em consideração o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que versa sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e conjecturando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020.
Diante do drástico avanço de casos de COVID-19 na nossa região, como também diante das informações da existência de uma nova cepa do novo coronavírus em circulação no vizinho município de Sousa, que se trata da variante “P1”, detectada no Estado do Amazonas, cuja capacidade de transmissibilidade é três vezes maior que a cepa original.
Os municípios desta região se encontram classificados na Bandeira Laranja de atenção da COVID-19, com a exceção do Município de Uiraúna que se enquadra na Bandeira Laranja de atenção, em decorrência do elevado número de novos casos e do crescente quantitativo de óbitos. Ainda considerando que 100% (cem por cento) dos leitos para COVID-19 estão preenchidos.”
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