No documento, o advogado Cristiano Zanin Martins lembra que o habeas corpus teve seu julgamento iniciado no dia 4 de dezembro de 2018 e foi interrompido no mesmo dia com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
“De acordo com o art. 138 do RISTF7 , preferirá aos demais, na sua classe, o processo em mesa cujo julgamento tenha sido iniciado”, argumenta Zanin, complementando que julgamentos de pessoas idosas também têm prioridade nos julgamentos do STF.
O julgamento do HC em que Lula uma série de provas da parcialidade do então juiz Sérgio Moro na condução do processo contra o ex-presidente estava previsto para ir a julgamento nesta terça na Segunda Turma do STF.
Mas a presidente da turma, ministra Cármen Lúcia, manobrou e adiou o julgamento da matéria, que ganhou maior urgência após as revelações do The Intercept, de que Moro coordenou a a estratégia de acusação contra Lula.
Nenhum comentário:
Postar um comentário