Mais um esquema ilícito foi montado na administração do prefeito Zé Aldemir. É sabido por toda a cidade e circunvizinhanças que as canalhices e a farra com o dinheiro público já se tornaram lugar comum em Cajazeiras, desde os primórdios da atual gestão, nos idos do famigerado ano de 2017.
A ausência de bom senso e o completo desrespeito para com a população é tão latente que desta feita, chegou à Redação a grave denúncia de que a manipulação e os desvios nos cofres públicos do município agora são mascarados sob a desculpa de servirem para o custeio (ilegal por ser conduta vedada) de despesas a serem realizadas para o cumprimento de sentença judicial,
A empresa citada no Sagres é nada a mais , nada a menos do que a Via Med, a qual segundo consta no empenho, receberá o montante absurdo através de empenho no valor total orçado em R$ 66.000,00 a serem pagos em 32 parcelas do igual valor de 5.500,00 reais cada uma. Desta quantia já foram repassados R$ 11.000,00 (pagos em duas parcelas de R$ 5.500,00, nos meses de janeiro e fevereiro de 2019) pela prefeitura de Cajazeiras à referida empresa.
Não seria duvidoso o referido gasto, se a empresa não pertencesse a uma pessoa que assume na atua gestão, um cargo de provimento em comissão, figurando como Diretor do Instituto de Previdência e Assistência Social da Prefeitura de Cajazeiras (IPAM).
Neste caso específico tal conduta é vedada, ou seja , existe um impedimento legal para a realização deste tipo de negociação. Em relação aos cargos comissionados e às funções de confiança, se aplica a regra sobre a qual versa o art. 9º, inciso III, da Lei de Licitações. O impedimento de participação em licitação, ou na execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens, impede o servidor público ou dirigente do órgão de ser contratado pela edilidade pública.
Este impedimento legal abrange todo e qualquer servidor público, seja ele efetivo ou ocupante
de cargo em comissão/função gratificada, não permitindo que sejam firmados contratos entre estes e o poder público. Ora, se está impedido pela referida Lei de participar até mesmo de processos licitatórios, é óbvio que também não poderá firmar contratos com órgãos públicos.
de cargo em comissão/função gratificada, não permitindo que sejam firmados contratos entre estes e o poder público. Ora, se está impedido pela referida Lei de participar até mesmo de processos licitatórios, é óbvio que também não poderá firmar contratos com órgãos públicos.
Confira nos prints abaixo, retirados do site oficial da Receita Federal, o nome do proprietário da Via Med que é coincidentemente o mesmo do Diretor do IPAM em Cajazeiras e o print da página do SAGRES contendo as informação acerca do empenho e contrato firmado entre a empresa do referido comissionado de Zé!
O proprietário da empresa Via Med é o Sr. Armando Viana Leite (vulgo Armandinho), que receberá o benefício da edilidade pública municipal, sob a justificativa “legal” de fornecer insumos médicos às Unidades Básicas de Saúde para dar cumprimento à sentença judicial.
Vale ressaltar que este rapaz é o mesmo, senhoras e senhores, aquele dito “lorde inglês” que no primeiro ano da gestão do jeito errado, em conluio com o excelentíssimo prefeito municipal e o restante de sua horda infernal, promoveu uma absurda segregação dos foliões (separando-os por classes sociais ) em pleno corredor, ao instalar o “Lounge do Armandinho”.
A população indignada e estarrecida clama para que a justiça seja feita nesta terra que parece não mais estar normatizada pelas leis.
COM FAROL DO SERTÃO
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