sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Com fim de prazo, Cajazeiras registrou 130 candidaturas a vereador, Sousa 113 e Pombal 55; confira

 

Com fim de prazo, Cajazeiras registrou 130 candidaturas a vereador, Sousa 113 e Pombal 55; confira

A Justiça Eleitoral recebeu em todo o país 451.988 registros de candidaturas de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que pretendem disputar as eleições municipais de outubro. O prazo para registro presencial das candidaturas terminou às 19h desta quinta-feira (15). O registro virtual foi encerrado às 8h.

Os dados estão na plataforma DivulgaCand, mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para centralizar os pedidos de registros de candidaturas em todo o país. Os dados foram atualizados às 19h18 e ainda podem ser alterados. 

Até o momento, os tribunais regionais eleitorais (TREs) receberam 15.341 registros de candidaturas para prefeito, 15.415 para vice-prefeito e 421.232 para o cargo de vereador.

Em Pombal, são dois candidatos a prefeito e 55 candidatos a vereador.

Na cidade de Sousa, são 3 candidaturas a prefeito e 113 candidatos a vereador.

Já em Cajazeiras, a Justiça Eleitoral recebeu documentos de duas candidaturas a prefeito e registrou 130 candidaturas a vereador.

Resenha Politika

Juiz Eleitoral garante candidatura de Chico Mendes em Cajazeiras; aliados comemoram decisão

Juiz Eleitoral garante candidatura de Chico Mendes em Cajazeiras; aliados comemoram decisão

Agora é para valer. O juiz eleitoral Macário Oliveira Júnior, da 68ª Zona Eleitoral, deferiu na tarde desta sexta-feira (16) a candidatura de Chico Mendes (PSB), a prefeito de Cajazeiras.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) tinha pedido a impugnação na sexta-feira, dia 2 de agosto. A solicitação foi baseada no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a interrupção de um mandato de prefeito para assumir um cargo legislativo não elimina a vedação constitucional ao exercício de um terceiro mandato consecutivo como prefeito.

O parecer foi assinado pela promotora Sarah Araújo Viana de Lucena.

As impugnações foram apresentadas também pelos partidos Avante e Progressistas.

“No caso de Francisco Mendes Campos, a renúncia ao cargo de prefeito e a subsequente eleição como Deputado Estadual representam uma quebra significativa na continuidade dos mandatos executivos, inaugurando um novo ciclo político e administrativo, desvinculado dos mandatos anteriores”, escreve o magistrado na sua decisão.

“Neste sentido, não vejo como considerar que o exercício de mandato eletivo de Prefeito em município vizinho, há mais de dois anos atrás, vez que saiu para candidatar-se ao cargo de Deputado, sagrando-se vencedor, autorize qualquer conclusão acerca de alegada perpetuação no poder, obtendo vantagem e desigualando a sadia disputa segundo os ideais democráticos e republicanos”, reforça o juiz.

Resenha Politika

Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

 

Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

A partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades. 

Propaganda x horário eleitoral gratuito 

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.  

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. 

O que há de novidade? 

As grandes novidades para as Eleições Municipais de 2024 foram introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais. 

Conheça, a seguir, as principais regras que devem ser seguidas pelas pessoas que almejam conquistar um cargo eletivo no pleito, marcado para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). 

O que pode na propaganda eleitoral: 

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não pode: 

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • realizar disparo em massa de mensagens;
     
  • veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

Pontos de atenção 

  • Realização e cobertura de lives eleitorais 

O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.  

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha. 

  • Carro de som ou minitrio 

A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância. 

  • Inteligência artificial 

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido. 

  • Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares 

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem. 

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m². 

Canais de denúncia 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade)

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Grupo Gada executa importantes projetos de educação em diabetes com municípios do alto sertão da Paraíba. Confira!

 O Grupo de Amigos Diabéticos em Ação (GADA) executa, no segundo semestre de 2024, importantes projetos que visam a atenção especial para quem convive com diabetes. Os projetos em questão têm como público-alvo os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Professores da rede municipal de ensino.

A execução das atividades conta com parceria de municípios polarizados pela, 9° região de saúde e educação, com adesão por meio da formalização de termo de adesão.


Os municípios de Monte Horebe, Carrapateira, Bernardino Batista, Joca Claudino, Triunfo e Cajazeiras já receberam as ações em anos anteriores.

De acordo com o líder do Gada, o ativista Ronaldo Rodrigues, os projetos educacionais são apoiados pela Novo Nordisk e as atividades formativas destinadas aos agentes comunitários de saúde são apoiadas pela Merck e Novo Nordisk.

“Buscamos, por meio da execução de nossos projetos, contribuir junto aos profissionais da área da educação e saúde, como fomento de um acolhimento integral às pessoas que convivem com diabetes. Alinhando ações concretas que possibilitam um reconhecimento dos indivíduos e o planejamento estratégico de acolhimento”. Frisou Ronaldo Rodrigues.

As atividades dos projetos ocorrem no mês de agosto e culminam com o calendário de atividades da instituição.


Com assessoria 

Seis em cada dez municípios têm a maioria do eleitorado feminina; confira números atualizados na Paraíba

 

Seis em cada dez municípios têm a maioria do eleitorado feminina; confira números atualizados na Paraíba

Dados das Eleições Municipais de 2024 divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  revelam que as mulheres representam a maioria do eleitorado brasileiro: 81.806.914 eleitoras, o que equivale a 52,47% do total. Os homens, por sua vez, totalizam 74.076.997 eleitores (47,51%). Um pequeno percentual, 0,02%, correspondente a 28.769 pessoas, não informou o sexo. Esses números refletem a importância das mulheres no processo eleitoral. 

A distribuição geográfica do eleitorado revela que, em quase 62% dos municípios brasileiros, as mulheres são maioria, totalizando 3.432 localidades onde o eleitorado feminino supera o masculino. Em contraste, 38% dos municípios, ou 2.126 localidades, têm a maioria de homens votantes.

No estado da Paraíba tem exatos 3.225.826 eleitores aptos a votar nas eleições de outubro deste ano, segundo revelam os dados e o perfil do eleitorado brasileiro divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 18. A Paraíba representa 2,06% do eleitorado nacional.

A maioria do eleitorado paraibano é composto por pessoas solteiras, com 1.940.685 eleitores. Desse total, 982.308 são do sexo feminino e 958.377, do sexo masculino. No quesito sexo, o eleitorado feminino compõe maioria com 1.697.116 de pessoas aptas a votar.

Os números apontam também que o Estado conta com 10.640 seções, distribuídas em 1.855 locais de votação.

A estatística revela, ainda, que o número atual de eleitores representa um crescimento de 4,33% quando comparado aos eleitores aptos em outubro de 2022, quando ocorreu a última eleição. Naquele pleito, havia 3.091.684 pessoas com títulos cadastrados na Paraíba.

Jovens

Nesta eleição, 64.866 jovens paraibanos, entre 16 e 17 anos, estão aptos a votar conforme mostram os números do Regional.

Após longa reunião, oposição define marchar unida com Jacildo Cachoeira na cabeça de chapa; convenção acontece domingo (4) em Cachoeira dos Índios

 

Após longa reunião, oposição define marchar unida com Jacildo Cachoeira na cabeça de chapa; convenção acontece domingo (4) em Cachoeira dos Índios

Após longa reunião nesta quinta-feira (1º) com a presença de lideranças politicas que fazem parte do grupo de oposição de Cachoeira dos Índios, ficou definido que o nome do grupo que disputará a prefeitura em 2024 será do vereador e ex-prefeito Jacildo Cachoeira, do PMN.

O encontro que começou por volta das 10h da manhã e se estendeu até o fim da tarde, aconteceu na residência do ex-prefeito Têta Francisco, que recuou da pré-candidatura.

Ao Resenha Politika na manhã desta sexta-feira (2), o ex-prefeito Bodim revelou que o nome do vice-prefeito é debatido internamente e deverá será apresentado até domingo (4), data que acontece a convenção dos partidos que irão compor a frente oposicionista.  

São cinco os partidos: Republicanos, PP, PMN, PSB e União Brasil

Resenha Politika

UFCG seleciona professor para a Escola Técnica de Saúde de Cajazeiras

 

UFCG seleciona professor para a Escola Técnica de Saúde de Cajazeiras

A Escola Técnica de Saúde de Cajazeiras (ETSC) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) abriu nesta quarta-feira, dia 31, Processo Seletivo Simplificado para contratação de um professor substituto do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), na área de Química.

Para concorrer, é necessário ter licenciatura em Química. O regime de trabalho é de 40 horas semanais. O vencimento básico para a carreira de professor do EBTT é de R$ 3.412,63.

As inscrições serão realizadas de 12 a 15 de agosto, por meio de peticionamento eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A taxa custa R$ 50.

O resultado final, após recursos, sairá no dia 6 de setembro.

Confira aqui o edital.