Segundo decisão proferida pelo Juiz Thiago Rabelo, da Comarca de Uiraúna, o presidente do legislativo local deve ser afastado do cargo pelo prazo de 180 dias por ato de improbidade administrativa e dano ao erário público. O processo se deu por denúncia de fraude, ausência de processo licitatório para locação de veículo e a existência de superfaturamento do montante pago em contraprestação ao serviço.Em sua decisão, o juiz afirma que o afastamento imediato do parlamentar é necessário para o bom andamento dos trabalhos da justiça no processo. Segundo a decisão, a “ permanência do requerente, a frente da câmara municipal e com o poder de voto do vereador causará risco diante da perpetuação de contratos administrativos ilegais e superfaturados”.A sentença pede ainda que seja dada ciência dos fatos de forma urgente às instituições bancárias oficiais com as quais o Município mantém convênio, comunicando a proibição do representado em realizar qualquer tipo de transação.
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