O prefeito da cidade de Cachoeira
dos Índios, Alan Seixas (PSB), disse que está tranquilo e que vai reverter a
decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba que decidiu por unanimidade, em
sessão desta terça-feira (16), imputar débito de R$ 568 mil ao gestor, após
análise do processo nº 11142/18, relativo ao Pregão Presencial 026/2017 e
contrato decorrente.
A informação foi passada pelo
assessor de imprensa da Prefeitura, Vanderley Marques, durante participação no
Novo Parabólica Politica da Difusora AM de Cajazeiras.
Pelo
procedimento, o município firmou contrato com a empresa
Ecológica
Construções e Serviços EIRELI, para executar, entre outros, serviços de
revitalização e manutenção de ruas, praças e jardins de repartições municipais,
do cemitério e campo de futebol, além de coleta e transporte de resíduos
sólidos.
Tais
serviços, conforme explicou em seu voto o relator do processo, conselheiro
substituto Oscar Mamede Santiago Melo, foram pagos no exercício 2018 sem a
comprovação de que a empresa dispunha, à época da contratação, de pessoal
suficiente para realizá-los, e nem que tivesse contratado mais trabalhadores
para atender à demanda contratual.
Segundo
observou o conselheiro, referindo-se na ocasião ao relatório de Auditoria,
serviços feitos por mão de obra própria município foram pagos a uma empresa
que, no caso, não tinha condição de executá-los, visto haver admitido apenas
dois funcionários, desde sua abertura, em julho de 2016, conforme documentação
nos autos.
Originário
de denúncia apresentada à Corte, o processo contou, também, com inspeção in
loco realizada na prefeitura pelo órgão auditor, entre 17 e 21 de setembro de
2018.
A
decisão da Câmara sobre a matéria vai ser anexada ao processo TC 05985/19, para
subsidiar a análise da prestação de contas da prefeitura de Cachoeira dos
Índios, no exercício de 2018. Cabe recurso.