segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Réus condenados por homicídio de adolescente em Cajazeiras têm condenação mantida

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a decisão que condenou os réus A. M. V. S e J. B. S, respectivamente, às penas de 21 e 18 anos de reclusão, como incursos nas penas do artigo 121 (Homicídio) do Código Penal. Eles foram acusados de em uma motocicleta efetuar 22 disparos de arma de fogo contra a vítima, que a época do crime tinha 17 anos de idade. A Apelação Criminal nº 0000216-35.2018.8.15.0131 teve a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Conforme consta nos autos, o crime ocorreu devido à rivalidade entre grupos rivais relacionados ao tráfico ilícito de drogas no município de Cajazeiras. Os réus, se dirigiram a casa da vítima, e completamente de surpresa, tornando impossível qualquer reação de defesa do ofendido, efetuaram disparos que ceifaram a sua vida. Em seguida, os acusados fugiram a pé, deixando a motocicleta estacionada em frente ao local do crime.

Em suas razões recursais, a defesa alegou que o julgamento foi contrário à prova dos autos, pelo que pugnou por uma nova apreciação. Bem como, subsidiariamente, reconhecer as circunstâncias benéficas dos réus, e que seja retificada a quantificação da pena.

Segundo o voto do relator, o Conselho de Sentença reconheceu a procedência da denúncia ministerial, optando por uma das versões a ele apresentadas, decidindo, assim, com respaldo no acervo probatório. “Assim, o só fato de a tese acusatória encontrar vertente nos autos – independentemente se em maior ou menor proporção à versão defensiva – inviabiliza a pretensão de submeter o apelante a novo Júri Popular”, pontuou.

Quanto a dosimetria das penas, o desembargador ressaltou que os vetores concernentes à culpabilidade do agente, aos antecedentes criminais, às circunstâncias e às consequências do crime, se mostram adequadas para justificar as exasperações perpetradas. “Não é demais salientar que o julgador monocrático ostenta discricionariedade para embasar a sua decisão, mormente quando a fundamenta nos moldes legais, promovendo-a com parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, e considerando, para tanto, os elementos colhidos in concreto”, frisou o relator mantendo integralmente a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras.

Da decisão cabe recurso.

Por Jessica Farias (estagiária)

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