O Estado da Paraíba deve pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil para cada filho de um servidor público, que morreu em acidente automobilístico quando viajava a serviço da Secretaria da Receita. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
No julgamento do processo nº 0037348-26.2010.8.15.2001, foi fixada uma pensão por morte no valor de 2/3 dos rendimentos da vítima, até a data que os filhos completarem 25 anos de idade.
Conforme consta nos autos, o condutor perdeu o controle, de forma que o veículo saiu da pista e capotou. A vítima sofreu traumatismo craniano, vindo a óbito.
No recurso, o Estado da Paraíba alega que houve culpa exclusiva da vítima, que não estava utilizando o cinto de segurança, enquanto que o motorista do veículo, que utilizava o equipamento, sofreu apenas lesões.
"Considerando que a ausência do equipamento obrigatório de segurança põe em risco a vida do passageiro, já que a vítima foi lançada para fora do veículo, vislumbro a culpa concorrente. Todavia, não acolho a tese de culpa exclusiva já que o agente estatal, condutor do veículo, não o conduzia de maneira prudente em uma pista dupla, com 4 faixas e de boa visibilidade, capotando várias vezes o veículo", afirmou o relator do processo, Desembargador Leandro dos Santos.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes