terça-feira, 6 de abril de 2021

Decreto que libera bares, comércio e cerimônias religiosas entra em vigor na PB.

 O decreto do Governo da Paraíba, que flexibiliza o funcionamento de bares, restaurantes, igrejas, comércios e shoppings centers entra em vigor nesta segunda-feira (5). As medidas são válidas para os municípios paraibanos classificados nas bandeiras laranja e vermelha na nova avaliação do Plano Novo Normal. Novo decreto, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) no sábado (3), dá fim ao toque de colher estabelecido no anterior. As regras, que visam frear o avanço do coronavírus no Estado, são válidas até o dia 18 de abril.

Bares, restaurantes e similares

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30.

Celebrações religiosas

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Shoppings

Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local. Também caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Outros serviços

Também poderão funcionar salões de beleza; academias; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas;  call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Os terminais rodoviários, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Cabedelo/Costinha retomarão suas atividades.

Aulas

Já as aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais seguirão suspensas. As escolas e instituições privadas de níveis superior, médio, fundamental e infantil também deverão funcionar exclusivamente através do sistema remoto. O Governo do Estado promoverá reunião, por videoconferência, com a participação dos sindicatos e associações dos professores e trabalhadores das redes públicas e privadas, sindicatos patronais, representantes das universidades públicas e privadas e representação de pais de alunos com o objetivo de discutir como se dará o funcionamento das aulas a partir do dia 12 de abril.

Estádios

Os estádios pertencentes ao Estado voltarão a funcionar apenas para os jogos de futebol profissional, sem público, observando os protocolos específicos para a área. As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.

Fiscalização

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.




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