sexta-feira, 10 de julho de 2020

Oposicionistas voltam a desmascarar grupo do prefeito com pré-candidato da situação que tenta enganar a população apresentando um vice inelegível.

O grupo oposicionista em Bernardino Batista volta a fazer denuncias e dessa vez é sobre o pré-candidato a vice-prefeito. É que dentre vários direitos políticos garantidos ao cidadão brasileiro, poder se candidatar a um cargo político eletivo é um deles, mas para isto, o cidadão precisa cumprir algumas condições que estão previstas na Constituição Federal.

Para poder investir candidatura a pessoa precisa ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado; estar em pleno exercício dos direitos políticos; estar alistado na Justiça Eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano antes do pleito e ser filiado a um partido político também há pelo menos um ano antes da eleição.

O grupo da situação representado pelo prefeito Gervásio Gomes (Cidadania), o pré-candidato da situação Aldo Andrade ( Cidadania) e o ex-prefeito Assis Gomes está realizando visitas e apresentando o ex-prefeito Edomarques Gomes (PTB) como pré-candidato a vice-prefeito da situação.

Ora, O ex-prefeito de Bernardino Batista, Edomarques Gomes foi condenado pelo Juiz Federal da 8ª Vara/SJPB, Dr. Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho pela prática de condutas tipificadas no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67, na forma do art.29 do Código Penal. PROCESSO: 0000005-34.2007.4.05.8202, Ação Penal.

“Assim, decreto a inabilitação pelo prazo de 5 (cinco) para o exercício de cargo ou função pública para os condenados”, sentenciou o juiz. Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho em 12 de dezembro de 2016.

A Sexta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

O ex-gestor Edomarques Gomes interpôs recurso junto ao Colendo Supremo Tribunal Federal. O Ministro Relator Ricardo Lewandowski negou seguimento ao recurso (art. 21, § 1°, do RISTF). O Supremo Tribunal Federal certificou que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 01/04/2020. Brasília, 2 de abril de 2020. Rodrigo Luiz Freitas Silva Matrícula 2685.

A pergunta que não quer calar. Até quando o grupo da situação vai iludir o eleitorado batistense? Qual será o pré-candidato a vice-prefeito da situação???

Fonte: Assessoria


Nenhum comentário:

Postar um comentário